Caixa volta a financiar a casa própria com FGTS
Empréstimo chega a 70% do valor do imóvel que não pode passar de R$ 1,5 milhão
04/01/2018 10:02
O trabalhador que tem FGTS e busca a tão sonhada casa própria agora volta a ter uma chance. A Caixa Econômica Federal retomou ontem a linha de financiamento de imóveis Pró-Cotista para unidades de até R$ 1,5 milhão com recursos do fundo. Além disso, o banco restabeleceu o teto para financiar imóveis usados de 50% para 70% do valor total. O patamar havia sido reduzido no fim de setembro do ano passado, o que dificultou a aquisição de imóveis para quem não possuía recursos próprios. Os juros são a partir de 7,85% ao ano.
Para o economista da Fundação D. Cabral e economista do Ibmec, professor Gilberto Braga, o restabelecimento indica a retomada do mercado imobiliário porque atenderá aos interesses da classe média, que busca um imóvel maior, e, para muitos, a oportunidade de deixar de pagar aluguel.
"Um imóvel de R$ 700 mil, por exemplo, exigirá R$ 210 mil de sinal e uma prestação (sem seguro e impostos) de pouco menos de R$2 mil em 25 anos", explica. E pondera: "O difícil é entrar no sistema de habitação porque depois a prestação dica mais barata que o aluguel".
Serão disponibilizados R$ 4 bilhões para a linha Pró-Cotista FGTS. Vale lembrar que apenas Caixa e Banco do Brasil oferecem essa modalidade de financiamento. A taxa de juros aplicada a quem não tem relacionamento com o banco é de 8,85% ao ano na Caixa e de 9% ao ano no Banco do Brasil. Caso o comprador tenha relacionamento com a Caixa, os juros cobrados na linha Pró-Cotista podem ser ainda menores e chegar a 7,85% ao ano. O prazo máximo de financiamento oferecido nos dois bancos é de até 360 meses.
Para ter acesso a essa linha de crédito é necessário ter contribuído ao FGTS por mais de três anos, consecutivos ou não. Caso o futuro mutuário se enquadre nessa exigência, a conta vinculada ao fundo deve estar ativa, ou seja, o trabalhador precisa ter emprego de carteira assinada e fazer contribuições mensais ao FGTS.
Não há restrição com relação à renda familiar dos compradores, desde que o imóvel financiado não tenha valor maior que R$ 1,5 milhão.